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Barreirinha decreta medidas complementares e toque de recolher contra aumento da Covid-19

Após alto crescimento dos índices do coronavírus em Barreirinha, o Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19, avaliou a atual situação do município perante a pandemia. O prefeito Glenio Seixas assinou o decreto municipal nº 305/2020 e estabeleceu novas regras que entraram em vigência, neste sábado (05). 

A norma atinge funcionamento de estabelecimentos com potencial de aglomeração humana, além da circulação de pessoas e veículos em vias públicas, favorecendo a atenção para o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), cujo o objetivo é evitar a contaminação pelo novo coronavírus.

Fica determinado que estabelecimentos comerciais essenciais ou não, como agências bancárias, embarcações, espaços religiosos, sigam com rigor protocolos e medidas de segurança. É obrigatório uso de máscaras de tecido ou descartáveis, disponibilidade de álcool em gel 70% ou água e sabão neutro, medidas de higiene e desinfecção dos ambientes.

O decreto da Prefeitura de Barreirinha também expõe medidas de distanciamento em filas em até 1,5 metros de pessoa para pessoa, de modo de evitar aglomerações. Restaurantes e Lanchonetes podem funcionar com delivery ou não, de segunda-feira à domingo até às 23h.

Um inciso específico atenta também para o toque de recolher pelo prazo de 15 dias, das 21h às 05h, salvo casos de urgência médica ou policial e necessidades alimentares. Há também restrições para flagrantes de violação no direito de ir e vir, em especial para motocicletas adulteradas com escapamento de alta sonoridade.

Essa prática infringe a Lei do Silêncio e as autoridades vão redobrar a fiscalização para combater pessoas menores de idade na condução destes veículos. O descumprimento das medidas do decreto municipal acarretará em multa e apreensão para Pessoa Física, com pagamento de uma cesta básica, no valor de R$ 100,00.

Para Pessoa Jurídica, a penalidade será de multa com pagamento de três a cinco cestas básicas, no valor de R$ 100,00. O decreto permite ainda a lacração do estabelecimento, cassação de alvarás e licenças de funcionamento, além da apreensão do bem, caso for necessário.

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