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Cassação é inédita em regime democrático com decisão tomada pela Justiça Eleitoral

José Melo e seu vice, Henrique Oliveira, entrarão para a história como os primeiros cassados no regime democrático. ]Foto: Divulgação

A cassação do mandato do governador José Melo foi medida inédita na história do Amazonas em período de  regime democrático com decisão tomada por corte de Justiça superior. Em pleno funcionamento das instituições republicanas, Melo foi o primeiro governador do Estado  a perder o cargo após ter direito a ampla defesa, dentro do chamado devido processo legal.

Na  conturbada e frágil democracia brasileira, a troca de governantes no Amazonas por força da bala e do autoritarismo  teve a média de um caso a cada 25 anos. As disputas internas entre os partidos, o embate entre o coronelismo  e a  mão do autoritarismo estremeciam a vida política do Amazonas desde meados do século 20, com várias deposições, até o fim do regime militar de 1964, que resultou na última Constituição Federal de 1988, como mostra a historiadora e jornalista Etelvina Garcia, no livro ‘O Amazonas em Três Momentos – Colônia, Império e República’, Editora Norma, 2010.

O primeiro governante a perder o posto após a instalação da República foi o então presidente do Estado,  o coronel-engenheiro Gregório Thaumaturgo de Azevedo,  levado ao cargo pela Constituição Estadual de 1891. No ano seguinte, após  decretar estado de sítio, foi obrigado pelo presidente da República, Floriano  Peixoto, a deixar o cargo.

Tentativa de golpe

No começo de outubro de 1910, uma tentativa de golpe, com o apoio do Exército e da Marinha, Manaus é bombardeada e o governador Antônio Clemente Ribeiro Bittencourt, que resistiu por um dia, é convencido a deixar o cargo  para evitar um banho de sangue. No fim daquele mês, o governador é reconduzido ao cargo por ordem judicial, em cumprimento à Constituição.

O  cenário político do Amazonas do começo do século 20 não condizia com os preceitos da República. Decisões das urnas eram questionadas a bala pelos rivais, seguidas de execuções sumárias de rebelados e tentativas de golpes, como ocorreu   no governo de Jonathas Pedrosa, em 1913, e de  corrupção, fraude e nepotismo, três anos depois,  no mandato de Pedro Bacellar.

A revolta nacional dos tenentes chegou ao Amazonas e o  executivo terminou nas mãos dos militares, em 1924, com a Rebelião Tenentista. O movimento suspendeu o mandato do governador Cezar do Rego Monteiro e o poder foi entregue para o tenente Alfredo Ribeiro Júnior.

Outro governante deposto foi Dorval Porto, eleito em janeiro de 1930. Seu mandato durou até outubro daquele ano, com a Revolução de  30. Era o fim da República Velha, com a deposição do presidente Washigton Luiz, cargo logo depois assumido por  Getulio Vargas.

Com o término da ditadura do Estado Novo de Getulio Vagas, deposto pelos militares em outubro de 1945, o governador  eleito Álvaro Botelho Maia é reconduzido ao posto como interventor federal.

Em junho de 1964, três meses após o golpe militar, o governador eleito Plínio Ramos Coelho é deposto e preso em praça pública. Outros políticos do Amazonas, como o ex-governador Gilberto Mestrinho e os ex-senadores Almino Affonso e Arthur Virgílio Filho, tiveram seus mandatos cassados, assim como vários deputados.

Decisão deixa Melo e Henrique inelegíveis

A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea ‘j’ de dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O ilícito de compra de votos está tipificado no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Segundo o artigo, constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma. Além da Lei das Eleições, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) tipifica como crime a compra de votos (artigo 299). Prevê pena de prisão de até quatro anos para aqueles que oferecem ou prometem alguma quantia ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que receber ou solicitar dinheiro ou qualquer outra vantagem, para si ou para outra pessoa (artigo 299).

Já a alínea ‘j’ do inciso I do artigo 1º da LC 64/90 (alterada pela LC 135/2010 – Lei da Ficha Limpa) afirma que são inelegíveis, pelo prazo de oito anos a contar da eleição, os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral e por captação ilícita de sufrágio.

TRE precisa de dinheiro e tempo para organiza uma nova eleição

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) precisará de recursos entre R$ 14 a R$ 17 milhões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para organizar uma eleição suplementar para escolha do novo governador do Estado, segundo informou o diretor-geral do TRE, Messias Andrade. “Isto é algo inédito na história, nunca houve uma eleição suplementar para escolher governador no País, nunca houve antes. Para fazer esta eleição, vamos precisar de recursos, nós não temos condições de fazer uma eleição deste porte sem dinheiro. Estimamos que iremos precisar de R$ 14 a R$ 17 milhões para um novo pleito”.

Ainda segundo Andrade, o TRE-AM fará uma consulta ao TSE para esclarecer se o prazo para as novas eleições será mesmo de 40 dias. “Teremos que licitar tudo para dar transparência, até para conseguir um preço mais baixo e, apenas para fazer as licitações, precisamos de 70 dias. Por isto, estamos fazendo uma consulta ao TSE para esclarecer a respeito deste prazo de 40 dias, porque existe o trâmite processual que demanda também um pouco mais de tempo e a gente tem que ter algumas contratações por causa da logística. Temos que contratar empresas para transportar urnas, técnicos para fazer transmissão. É uma verdadeira operação de guerra”, disse o diretor.

De acordo com Andrade, caso o TSE determine o prazo em 40 dias, será possível fazer também. “Teremos que cumprir o que o TSE determina, por isto, para que não haja dúvidas, estamos fazendo esta consulta para saber a respeito destes prazos de forma oficial. Em 40 dias é difícil, mas vamos ter que cumprir, não tenha dúvidas”, disse.

Do d24

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