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DPE-AM recomenda Susam aumentar capacidade de atendimento do sistema de transferência de pacientes aérea

Foto: Divulgação/Secom

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas recomendou, na última quinta-feira (4), que o Estado do Amazonas aumente a capacidade de atendimento do Sistema de Transferências de Emergências Reguladas (SISTER) de pacientes suspeitos ou confirmados com a COVID-19, estabelecendo no contrato com a empresa aérea, que a prestação do serviço seja livre de acordo com a demanda diária de transferência, constando cláusula de exclusividade, no intuito de efetivamente atender às necessidades de pronta transferência dos pacientes suspeitos ou confirmados com a COVID-19 do interior do Estado para a capital.

Além disso, também foi solicitada a reavaliação do fluxo de atendimento entre os municípios a serem encaminhados para cada hospital considerado referência no tratamento da COVID-19, de modo a observar a proximidade geográfica natural, evitando longas viagens nas ambulanchas de pacientes graves ou com potencial de agravamento na hipótese de existir unidade hospitalar mais próxima com capacidade para atendimento.

Foi também requerida a implementação, mediante o devido apoio às Secretarias Municipais de Saúde, do fluxo intermunicipal de pacientes COVID-19 conforme a orientação de remoção de pacientes com síndrome gripal com sinais e sintomas de gravidade expedida pela Secretaria Executiva Adjunta de Atenção Especializada do Interior (SEAASI/SUSAM), especialmente a fim de que os municípios não-referência (municípios menores) deixem de enfrentar entraves para enviar pacientes aos municípios-referência (Manacapuru, Itacoatiara, Parintins, Eirunepé, Humaitá, Lábrea, Tabatinga, Tefé e Boca do Acre), convocando o efetivo diálogo e operacionalizando os consequentes ajustes. Já que a SUSAM é o órgão gestor da saúde pública estadual, conhecedor dos desafios locais e responsável pelas transferências de pacientes.

Por fim, as Defensoras e Defensores Públicos recomendaram a contratação de profissionais de saúde para prestar serviços médicos na especialidade de medicina intensiva ao menos nos hospitais referência ao tratamento da COVID-19 nos municípios-polo (Manacapuru, Itacoatiara, Parintins, Eirunepé, Humaitá, Lábrea, Tabatinga, Tefé e Boca do Acre), bem como fosse avaliada a possibilidade de contratação para municípios menores com alto índice de letalidade.

De acordo com o documento elaborado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, após muitas reclamações da população de demora de mais de 4 (quatro) dias de transferência de pacientes graves do interior para as UTIs de Manaus, comecou-se a apurar o serviço aéreo de remoção de pacientes, que é prestado por uma empresa privada (MANAUS AEROTÁXI LTDA.) contratada da SUSAM (Contrato de Prestação de Serviços nº 031/2020 – SUSAM).

Após envio de ofícios, a Defensoria Pública, em 26/5/2020, realizou uma inspeção no hangar da empresa responsável pelas transferências aéreas dos pacientes COVID-19 (localizado no aeroporto internacional de Manaus), oportunidade na qual os responsáveis informaram que a dificuldade em atender a todos os chamadas não estaria na quantidade de aeronaves ou equipes médicas, mas sim na quantidade de quilometragem contratada, devendo a empresa, segundo foi dito, ficar dentro do limite mensal do contrato, fazendo-se necessário, então, um incremento na quilometragem contratada para fazer frente ao crescimento da demanda devido ao aumento exponencial da doença no interior.

Na ocasião, também foi constatado que a aeronave modelo hidroavião (única que permite acessar municípios sem pista para aterrisagem, pois pode pousar em rio) se encontrava na área coberta do hangar em manutenção, inoperante há duas semanas, com previsão para voltar a operar apenas em 10 dias.

A necessidade de garantir que os pacientes graves não esperem além do razoável para serem transferidos aos leitos de UTI em Manaus é urgente pois, no atual momento, a COVID-19 avança pelo interior do Estado: segundo dados oficiais da Fundação da Vigilância em Saúde, dos 46.473 casos confirmados no Amazonas até quinta-feira (04/06), 19.962 são de Manaus (42,95%) e 26.511 do interior do estado (57,05%) – 59 municípios já afetados, Envira e Ipixuna são os únicos municípios do Amazonas sem casos confirmados de COVID-19.

Além disso, são 50 municípios do interior com óbitos confirmados até quinta-feira, em um total de 741 falecimentos de pessoas residentes apenas no interior.

É preciso ressaltar também, conforme menciona a Defensora Pública Gabriela Gonçalves, atuante no Polo do Baixo Amazonas, que “não se pode correr o risco de demora no tempo de resposta do serviço de transferência de pacientes diante de uma doença cujo agravamento tem sido traiçoeiro devido a uma pneumonia severa, sob pena de vivenciarmos uma grande tragédia humana tanto nas nossas cidades maiores como em regiões nas quais ainda há populações tradicionais e mais sensíveis do ponto de vista imunológico (indígenas, quilombolas, ribeirinhos)”.

A Defensora Pública ainda afirma que também é urgente a contratação de médicos especialistas para o interior e que já existe um contrato entre a SUSAM e a COOPATI (Contrato 73/2018, com vigência até agosto de 2020), pelo qual a última presta serviços médicos especializados em Medicina Intensiva, em regime de plantões ininterruptos de 12 horas e 6 horas, na capital e em cidades do interior.

Segundo consta da Recomendação, mesmo que o fluxo estabelecido seja de remoção de pacientes graves para atendimento na alta complexidade em Manaus, há necessidade de estabilização do paciente, no mínimo, para aguardar o transporte e também para poder seguir viagem (sabe-se como a pouca oxigenação na altitude pode ser um complicador aos pacientes graves com COVID-19), o que exige médicos especialistas, como intensivistas ou anestesiologistas.

A recomendação tem a finalidade de demonstrar as carências do interior e evitar o acionamento judicial do Estado do Amazonas, acaso acolhidas as proposições.

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