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Em 2019, IPVA é menor para proprietários de veículos usados

Em média, a queda foi de 3,33%

Com a depreciação dos veículos antigos, em virtude do tempo de uso, o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019 no Amazonas registrou queda de 3,33%, em comparação a 2018. Deve recolher o imposto a frota tributável do Estado, que corresponde a 644.856 mil veículos.

Quem possui um carro modelo Volkswagen Gol TL MCV, de 2017, por exemplo, pagará em torno de R$ 655,82, cerca de R$ 60 a menos do que em 2018, quando o valor foi de R$ 717,06. Um dos IPVAs mais altos é de uma Mercedes Bens S63, que tem valor de mercado de R$ 570 mil, e deverá recolher R$ 17.301 em 2019.

O imposto é cobrado de veículos com até 15 anos de fabricação, contados a partir do primeiro licenciamento. No Amazonas, caminhões, ônibus, motocicletas, veículos de passeio e comerciais leves com capacidade de até 1.000cc recolhem 2% sobre o valor venal do bem. Os demais veículos com capacidade superior a 1.000cc recolhem 3%.

O IPVA é calculado com base no levantamento de preços realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). A tabela contendo os preços dos veículos com respectivo modelo e ano de fabricação pode ser consultada na página da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) www.sefaz.am.gov.br.

No site da secretaria também está disponível o Documento de Arrecadação (DAR) para pagamento do imposto. Os veículos com placa final 1, se pagarem até o dia 31 de janeiro, tem desconto de 10%. Também é possível parcelar em até três vezes: na primeira parcela, o proprietário tem desconto de 10%; na segunda, desconto de 5% e, na terceira e última parcela, o valor é integral, sem abatimento.

De acordo com o secretário de Fazenda, Alex Del Giglio, os descontos são oportunos, muito em virtude do período do ano. “Estamos intensificando a divulgação do calendário de pagamentos e descontos do IPVA, num momento do ano em que o cidadão procura economizar nas contas pessoais”, declarou o secretário Alex Del Giglio.

No ano passado, a arrecadação deste tributo foi responsável pelo ingresso nos cofres públicos de cerca de R$ 311 milhões. A inadimplência fechou em 23%, o que representa R$ 86 milhões.

O diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá, ressaltou que o licenciamento do veículo é composto de três variáveis. “É importante que a população e o proprietário do veículo estejam cientes de que o licenciamento é composto de três variáveis: o pagamento do IPVA, das taxas do Detran e do Seguro Obrigatório. Caso um dos três não esteja devidamente pago, o veículo é considerado em atraso e está sujeito a sanções administrativas como multa por atraso e até mesmo remoção do veículo”, explica Sá.

Multa – Quem circula com veículo irregular está passível de multa. Além disso, em caso de inadimplência superior a 90 dias, o devedor está sujeito à inscrição do débito em dívida ativa, a remessa do nome para protesto no Serasa e cobrança judicial.

Lei do Bom Condutor – Os proprietários de veículos pessoa física podem ter desconto ainda maior no valor do IPVA 2019 se solicitar os benefícios da Lei do Bom Condutor. A Lei Promulgada n° 203 de 2014, regulamentada pelo Decreto n° 35.580 de 2015 garante aos bons motoristas descontos que variam conforme o seu desempenho no trânsito. Se ele não tiver multas no ano anterior ao período do pagamento do imposto, ganha 10% de redução no valor do IPVA; se foi bom condutor, nos últimos dois anos, 15% e se dirigiu seguindo todas as normas, nos últimos três anos, ganha 20%. O requerimento para solicitar o benefício está disponível na página da Sefaz/AM.

Com informações da assessoria da Sefaz

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