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Festival da Canção de Itacoatiara é suspenso após decisão judicial, no AM

Público que compareceu ao Centro de Eventos de Itacoatiara (Foto: Manoel Cruz/Rede Amazônica)

Documentação prévia exigida para realização do evento não foi entregue no prazo legal, diz TJ-AM. Evento já havia iniciado quando decisão saiu.

Rickardo Marques | G1 AM

Manaus (AM) – O 33º Festival da Canção de Itacoatiara (Fecani) foi suspenso após uma liminar concedida ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM). A notificação foi dada na noite desta quarta-feira (5) por meio de um oficial de Justiça, logo após o início do festival. De acordo com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), a documentação prévia exigida para a realização do evento não foi entregue no prazo legal. O Fecani ocorreria entre esta quarta-feira e o sábado (8).

Na decisão, o magistrado Rafael Rocha, da 3ª Vara do Tribunal de Itacoatiara, considerou um relatório gerado após uma vistoria do Corpo de Bombeiros em maio deste ano. Na ocasião, foram constatadas diversas irregularidades, como a não existência de Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Em um dos trechos da decisão, o juiz ressalta que “o eventual transtorno causado pela suspensão do evento na sua iminência é certamente menor que os danos que podem advir da sua realização sem as cautelas necessárias”. Rocha afirma ainda que, além do Fecani, estão proibidos outros eventos no local até que sejam tomadas as medidas de segurança para expedição do AVCB.

Em caso de descumprimento da decisão, a multa de diária estipulada pelo magistrado é de R$ 200 mil.

Atualmente, o Centro de Eventos Juracema de Holanda possui capacidade para 50 mil pessoas. Mesmo após o anúncio da decisão, o público permaneceu no local.

Entre os dias 5 e 8, o Fecani teria shows de artistas nacionais como Jorge Aragão, Maiara & Maraísa, Revelação e Frejat.

(*Colaborou: Manoel Cruz, do Grupo Rede Amazônica)

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