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Governador José Melo fica no cargo até manifestação do Tribunal Superior Eleitoral

Tribunal Regional Eleitoral decidiu, por unanimidade, rejeitar os argumentos da defesa do governador (Antônio Lima)

O governador José Melo (Pros) deve permanecer no cargo até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar o processo que cassou o mandato dele e do vice-governador Henrique Oliveira (SDD) por compra de votos e conduta vedada nas eleições. Nesta quarta-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) concluiu o julgamento do recurso (embargo de declaração) apresentado por Melo e, por unanimidade, (seis votos a zero) rejeitou todos os vícios, omissões e contradições apresentados pela defesa do governador.

Para assumir o posto de governador, o segundo colocado no pleito de 2014, o ministro e senador licenciado Eduardo Braga (PMDB) tem que fazer um pedido à presidente do TRE-AM, desembargadora Socorro Guedes, solicitando cumprimento imediato da decisão da Corte. Isso porque essa indicação não consta no voto do relator do processo jurista Francisco Marques. Ontem, ao ser questionado se pedirá o afastamento do governador, o advogado de Braga, Daniel Nogueira, disse que aguardará a publicação do acórdão (decisão do TRE) sobre os embargos para “analisar qual o passo concreto” a ser tomado.  O profissional, contudo, defende a tese de que o recurso a ser levado ao TSE não suspende automaticamente a saída de Melo do cargo.

Ocorre que a jurisprudência do TSE (decisões anteriores) procuram evitar a alternância no poder, o troca-troca de  prefeitos ou governadores cassados nos tribunais regionais, com o objetivo de coibir a descontinuidade administrativa e eventuais problemas causados à população. “Só após o julgamento do recurso é que, geralmente, ele (TSE) afasta o chefe do Poder Executivo. O TSE entende que a alternância no poder causa prejuízo à população, ao município, ao Estado e isso é muito ruim”, ressaltou ontem o professor em direito eleitoral e constitucional e assessor da presidência do TRE-AM Leland Barroso.

Outro ponto que acena com a possibilidade de permanência do governador no cargo até o TSE se manifestar sobre o recurso que será apresentado pela defesa dele é o fato de, para eventualmente assumir o Governo do Estado, com base em uma decisão da presidência da Corte amazonense, Eduardo Braga teria que renunciar ao cargo de ministro e ao mandato no Senado. A cadeira hoje é ocupada pela primeira suplente e esposa dele, Sandra Braga (PMDB). Caso isso ocorra, corre o risco de ficar pouco tempo à frente do Estado porque, via de regra, o TSE concede cautelar determinando a volta da autoridade cassada até a conclusão do julgamento.

A defesa de Melo terá três dias após a publicação, que pode ocorrer hoje, para contestar no TSE a decisão de ontem. O recurso será entregue à presidencia do TRE-AM e encaminhado a Brasília.

Yuri Dantas

Advogado do governador José Melo

“Não há hipótese alguma em que o governador possa ser afastado nesse momento por conta do julgamento de hoje. Contra a decisão de hoje tem efeito suspensivo. Está previsto em lei. A lei é aplicável ao caso dos autos. Portanto, seria  uma violência  o afastamento do governador nesse momento. No meu modo de ver  não havia nos embargos de declaração nenhuma espécie de inconformismo. Havia a pretensão de ver sanados vícios autorizados nos embargos de declaração. A forma como o tribunal julgou é uma forma que não nos deixa satisfeitos, mas não há surpresa ou qualquer coisa parecida. A gente encara com normalidade essa decisão e vai propor recurso”.

Daniel Nogueira

Advogado da coligação Renovação e Experiência

“Entendemos que a execução do acordão deve ser imediata por uma razão muito simples. Meu colega se apega numa alteração legislativa que ocorreu  neste ano. Existe o princípio da anualidade do processo eleitoral. E a lei eleitoral não pode ser alterada para refletir negativamente no processo antes de um ano da sua data de vigência. Então, essa lei  nova não afeta esse processo. E continua a regra anterior de dar cumprimento imediato às decisões após a decisão de segunda instância. Este caso é paradigmático. Raras vezes  na Justiça Eleitoral se tem prova documental de compra de votos, de desvio de R$ 1 milhão de recursos públicos para alimentar uma campanha”.

Cronologia:

Da denúncia à cassação

18/12/2014 – Coligação Renovação e Experiência dá entrada ao processo contra o governador José Melo.

17/12/2015 – Relator vota pela cassação do governador e é seguido pelos juízes Dídimo Santana, Jaiza Fraxe,  Mauro Bessa e Henrique Veiga. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do juiz Márcio Rys Meirelles.

25/01/2016 – Juiz vota contra a cassação. Julgamento é encerrado com cinco votos contra um.

7/03/2016 – TRE inicia julgamento dos embargos de Melo. Placar parcial dois a zero.

9/03/2016 – Corte rejeita o recurso por seis votos a zero.

Personagem: Leland Barroso

Jurista assessor da presidência do TRE

‘A alternância no poder causa prejuízo à população’

“O TSE tem jurisprudência no sentido de evitar a alternância no poder. Só após o julgamento do recurso é que geralmente afasta o chefe do Executivo. O TSE entende que a alternância no poder causa prejuízo à população, ao município, ao Estado e isso é muito ruim. No TSE, o processo será recebido, distribuído a um dos ministros, ouve-se o Ministério Publico e, depois, vai a julgamento. A Corte só vai discutir as matérias que foram discutidas aqui. Um dos requisitos para o conhecimento do recurso é que tenha havido o pré-questionamento. O tribunal só debate questão de direito e que foi debatida aqui no TRE. Todas as matérias que foram discutidas aqui, se forem colocadas no recurso, o TSE vai debater novamente.  Uma questão como a do juiz natural ou cerceamento de defesa podem gerar a nulidade  de qualquer processo”

Fonte: acritica

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