Isolamento geográfico, com proibição de transporte, é única ‘arma’ do AM contra Coronavírus, argumenta DPE e DPU contra a União
Por Gerlean Brasil
Parintins (AM) – A juíza federal, Jaiza Maria Pinto Fraxe, manteve a eficácia do Decreto 42.087/2020, do Governo do Amazonas, por 72 horas, para suspender o trânsito de pessoas, em embarcações, e não disseminar o Novo Coronavírus nos municípios do interior do Estado. Essa conquista é resultado da atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), em parceria com a Defensoria Pública da União (DPU).
Trata-se de uma Ação Civil Pública Cautelar, que contou ainda com o auxílio da Defensoria Pública Geral do Amazonas (DPG). A união da DPE com a DPU se deu, porque a navegação é de competência federal, regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A juíza federal intimou a União, por oficial plantonista ou outro meio célere, com a observação da segurança necessária na prática de atos.
“Portanto, ao tempo em que concedo 72 horas à União para manifestação (art. 2° da Lei 8.437-92) e igual prazo ao Ministério Público Federal (MPF). Enquanto não aportar aos autos as peças, prevalecerá o inteiro teor do Decreto do Governador do Estado do Amazonas, que restringiu o transporte fluvial de passageiros, com as devidas restrições em casos de urgência, prestação de serviços e transporte de mercadorias”, diz o despacho.
Jaiza Maria Pinto Fraxe considerou que a União demonstrou prévio conhecimento da presente ação. “Fica autorizada a Defensoria Pública a dar ampla publicidade à presente decisão de que prevalece o Decreto do Governo do Estado do Amazonas, por 72H, ou até que haja a manifestação da União e do MPF nos autos. Aportando aos autos as manifestações, venham conclusos para apreciação do pleito liminar”, determinou.
Restabelecimento de Decreto
A defensoria pública, Gabriela Gonçalves, afirmou que a Ação Civil Pública Cautelar teve como objeto o restabelecimento da força do Decreto do Governo do Amazonas para proibição de tráfego de embarcações, com passageiros, com a fiscalização de competência da Marinha do Brasil, nos portos, de modo a evitar a proliferação da doença Covid-19, nos municípios do interior do Estado.
Nos autos da ação analisada pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, os defensores públicos do Polo do Baixo Amazonas, com sede em Parintins, e a DPU apontaram a inconstitucionalidade incidental da Medida Provisória do presidente da República, Jair Bolsonaro, de que o assunto deveria seguir uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os Estados não teriam autonomia.
Os defensores argumentaram que as peculiaridades da Amazônia não foram observadas pelo Governo Federal, entre elas as dificuldades de locomoção. “A Medida Provisória coloca em xeque a vida da população do interior. A gente cita a necessidade de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Aérea, muito despendiosa, e que o único trunfo é o isolamento geográfico”, avaliou a defensora pública.
Paralisação geral
A Ação Civil visa interromper a continuidade das viagens de embarcações, para o povo não perder a única ‘arma’ contra o Novo Coronavírus: o isolamento geográfico. “Relatamos que já há um caso confirmado em Parintins, o primeiro do interior do Amazonas. Não é concebível que a União permaneça com essa postura. Mais de 90% dos brasileiros querem que parem as viagens e o bloqueio das fronteiras, segundo pesquisa Datafolha”, destacou.
A Medida Provisória do Governo Federal iria de encontro à própria vontade popular: a paralização geral do Brasil para proteção contra o avanço da doença Covid-19 em território nacional. “Por pensarmos na vida da população, e para evitarmos um colapso do Sistema Único de Saúde (SUS), aqui no Amazonas tão fragilizado, ajuizados essa ação, com ajuda da DPU”, explicou Gabriela Gonçalves.