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Justiça Estadual suspende decisão liminar de reintegração de posse em área no município de Parintins

Decisão foi tomada pelo presidente do TJAM em exercício, desembargador Jorge Lins, que deferiu pedido no final da tarde desta sexta-feira.

A Justiça Estadual deferiu no final da tarde da última sexta-feira (20) um pedido de suspensão de liminar e suspendeu os efeitos liminares de decisão proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Parintins que havia determinado a desocupação e imediata reintegração de posse em uma área localizada naquele município (distante 365 quilômetros de Manaus).

A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em exercício, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, sob o argumento de que a reintegração de posse, se realizada, importaria “em grave risco para a sociedade e para o Estado, já que, implicaria na desocupação de uma área extensa ocupada por várias unidades familiares, sem que se tenha providenciado outro lugar onde tais famílias possam ser colocadas”, apontou o magistrado em sua decisão.

O desembargador Jorge Lins reformou as decisões liminares salientando que as mesmas devem preencher três requisitos básicos, sendo eles: probabilidade do direito; risco de dano potencial ao direito posto em questão, produzido pela natural demora dos processos judiciais; e ausência de criação de risco excessivo a uma das partes em função da concessão da medida. “Nos casos em que há interesse público envolvido nas demandas judiciais, a concessão de liminares deve atender de forma absolutamente escrupulosa a vedação de eventual criação de risco excessivo para a sociedade (denominados riscos de lesão à ordem pública)”, citou na decisão.

O magistrado ressaltou, ainda, que o Direito brasileiro admite a prolação de decisões provisórias com cumprimento imediato antes de esgotado todo o trâmite judicial. “Tais decisões, denominadas de liminares, são sempre provisórias e baseadas em cognição sumária, por isso mesmo, podem ser revogadas ou modificadas até o momento em que o processo se finda”, apontou.

O presidente do TJAM, em exercício, em sua decisão, deferiu o pedido apresentado pela Defensoria Pública do Estado, determinando a imediata suspensão das decisões atacadas, destacando que “em se tratando de uma questão humanitária, que demanda cuidado com as consequências advindas dos efeitos da decisão que determina a desocupação e a imediata reintegração na posse, entendo que, por ora, os efeitos das liminares devem ser suspensos, para que se possa examinar o caso com mais acuidade e dentro de um contexto processual mais amplo”, concluiu.

A notificação dos Juízos de Direito da 1.ª e da 2.ª Vara da Comarca de Parintins foi providenciada, de forma pioneira e inovadora, via aplicativo de mensagem eletrônica, conforme Portaria nº 2.231/2017, assinada pelo presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli Lopes, em face da necessidade de simplificação, celeridade no atendimento a demandas judicializadas, redução de gastos e inovações que visem à melhoria na prestação jurisdicional.

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