Notícias de Parintins o tempo todo!

Justiça suspende liminar e mantém decretos do governo do AM que extinguiram cargos que estavam à disposição do vice

Ação se refere a decretos de Wilson Lima que remanejou cargos da Vice-Governadoria para a Casa Civil e os restituiu ao órgão de origem.

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Jorge Chalub, suspendeu liminar concedida, nesta semana, em Mandado de Segurança, ingressado na Corte pelo vice-governador do Estado, Carlos Almeida, sobre os decretos do governador Wilson Lima remanejou cargos da Vice-Governadoria para a Casa Civil e os restituiu ao órgão de origem.

A decisão ocorreu menos de 24 horas depois outra decisão do desembargador Cláudio Roessing, que havia suspendido os efeitos dos dois decretos.

Em sua decisão, Chalub entendeu que uma das atribuições do chefe do Executivo é a possibilidade de remanejar cargos e funções públicas e a manutenção da liminar, “além de violar o ordenamento jurídico, causa prejuízo à ordem pública, retirando do governador do Estado o seu direito constitucional e legal de organizar, administrativamente, por sua conveniência e no interesse público, os órgãos do Poder Executivo”.

A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (9). O Estado do Amazonas alegou que a liminar que determinava a suspensão dos decretos estaduais violava a ordem jurídica e administrativa. E ainda justificou que o provimento jurisdicional “estaria dissociado do ordenamento, causando insegurança e desestabilização da função judicial”.

Chalub observou que a manutenção da liminar causaria “grave lesão à ordem pública, na medida em que retira a competência do governador do Estado para reestruturar administrativamente os órgãos da administração pública”, de acordo com o artigo 54, IV e VI, ‘a’, da Constituição do Estado do Amazonas.

Para o magistrado, a edição dos dois decretos estaduais que são objeto dos autos é “legítima e lícita”, uma vez que está inserida dentro da competência do chefe do Executivo. Além disso, esses decretos, ainda conforme a decisão, apenas remanejaram cargos e seus ocupantes para outros órgãos da administração pública, sem modificar a natureza destes.

Com informações do g1

você pode gostar também