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Lei Paulo Gustavo, aprovada no Senado, deve repassar R$ 86,8 milhões ao setor cultural do Amazonas

Senado aprovou nesta terça-feira (15) um projeto de lei que prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural, um dos mais impactados pelas restrições adotadas durante a crise sanitária.

A proposta foi batizada de “Lei Paulo Gustavo”, em homenagem ao ator e humorista que morreu em maio do ano passado, vítima da Covid-19. Paulo Gustavo era um dos artistas mais populares do país e faleceu aos 42 anos no Rio de Janeiro.

O texto é de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA). A proposta já havia sido aprovado pelo Senado em novembro de 2021. No entanto, quando passou pela Câmara, no mês passado, a proposta foi modificada, o que fez com que os senadores tivessem de analisar o projeto novamente.

Duas de três sugestões de mudanças dos deputados foram rejeitadas pelo Senado. Com a aprovação desta terça, por 74 votos a zero, e uma abstenção, o projeto vai à sanção presidencial. A referência a pessoas LGBTQIA+, por exemplo, foi resgatada (veja mais detalhes abaixo).

Na última semana, quando recebeu a visita de Caetano Veloso e outros artistas, o presidente do SenadoRodrigo Pacheco (PSD-MG), comprometeu-se com o grupo a colocar o projeto em votação nesta terça.

O projeto

 

O texto propõe o repasse de R$ 3,8 bilhões para estados e municípios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural.

De acordo com o projeto, os entes que receberem os recursos deverão se comprometer a fortalecer os sistemas de cultura existentes ou implantá-los nas localidades em que eles não existam, instituindo conselhos, planos e fundos (veja mais abaixo).

Conforme o texto, dos R$ 3,8 bilhões que serão repassados:

 

  • R$ 2,79 bilhões serão destinados para ações no setor audiovisual;
  • R$ 1,06 bilhão deverá ser destinado para ações emergenciais no setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor ou outras formas de seleção pública simplificadas.

 

Para custeio das transferências a estados e municípios, a proposta autoriza o uso de:

 

  • dotações orçamentárias da União;
  • superávit financeiro de receitas vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura;
  • outras fontes não especificadas no projeto.

 

Ainda, segundo a proposta, o repasse dos recursos pela União deverá ocorrer em, no máximo, 90 dias após a publicação da lei.

Na Câmara, os deputados chegaram a aprovar uma sugestão de mudança apresentada pela base do governo Jair Bolsonaro que alterava esse ponto, deixando a definição de diretrizes do programa a cargo da Secretaria Especial da Cultura, em até 90 dias, considerando “um planejamento estratégico que observe os segmentos culturais prioritários”.

 

Na prática, a modificação ampliava o poder do governo federal sobre os repasses. No Senado, essa mudança foi rejeitada.

“A redação advinda da Câmara está truncada, pois define que esse prazo deverá ser utilizado não para o repasse dos recursos [aos estados e municípios], mas sim para que a Secretaria Especial da Cultura, órgão integrante do Ministério do Turismo, defina as diretrizes ‘da ajuda em prol do setor cultural’, não deixando explícita a que se refere o termo ‘diretrizes'”, afirmou o relator do projeto no Senado, Alexandre Silveira (PSD-MG), ao propor a rejeição da mudança da Câmara.

Em suas redes sociais, o secretário nacional de Cultura, Mário Frias, disse que a proposta é inconstitucional.

“É um absurdo. A manobra feita é completamente inconstitucional. A Câmara dos Deputados tinha conseguido apresentar uma proposta razoável, mas foi completamente descartada”, afirmou Frias.

 

Contrapartidas e regras

 

Os beneficiários dos recursos deverão cumprir algumas contrapartidas, entre elas: a realização de exibições gratuitas; e de atividades destinadas a rede pública de ensino, ou privada que tenha estudantes do Prouni. O projeto exige também a prestação de contas sobre a utilização das verbas.

Conforme a proposta, os municípios e estados podem ser obrigados a devolver os recursos, caso não sejam feitas as devidas adequações orçamentárias nos prazos previstos na proposta.

 

Ainda, segundo o projeto, na implementação das ações no setor cultural deverão ser assegurados mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, pessoas LGBTQIA+, com deficiência, entre outros grupos.

Na Câmara, foi aprovada a exclusão, sugerida pela base do governo Jair Bolsonaro, do trecho que se referia a pessoas LGBTQIA+. Entretanto, os senadores resgataram o texto aprovado pelo Senado.

“Entendo que tal alteração poderia criar uma indesejável diferença no tratamento ao segmento em questão em diferentes unidades da federação e em diversos municípios. Por isso, o mais justo é manter a uniformidade de tratamento prevista pelo texto já aprovado pelo Senado“, afirmou o relator Alexandre Silveira (PSD-MG).

O texto autoriza o uso dos recursos por estados e municípios até o fim de 2022, prazo que poderá ser prorrogado no caso de impedimentos previstos na legislação eleitoral.

A proposta também obriga os estados e municípios a regulamentar a criação de uma plataforma para publicar a lista de beneficiários dos recursos.

 

Veja quanto será repassado para cada estado

 

Lei Paulo Gustavo: valor do repasse por estado

UF Repasse direto à UF Repasses aos Municípios TOTAL REPASSADO
Acre R$ 22.155.797,54 R$ 8.225.359,90 R$ 30.381.157,44
Alagoas R$ 45.260.238,55 R$ 31.779.214,14 R$ 77.039.452,70
Amapá R$ 22.607.052,01 R$ 7.474.933,65 R$ 30.081.985,66
Amazonas R$ 51.500.874,40 R$ 35.339.261,08 R$ 86.840.135,48
Bahia R$ 148.339.509,68 R$ 138.113.782,13 R$ 286.453.291,81
Ceará R$ 96.014.665,48 R$ 82.474.153,51 R$ 178.488.818,99
Distrito Federal R$ 25.926.905,68 R$ 21.955.407,03 R$ 47.882.312,70
Espírito Santo R$ 40.696.863,30 R$ 35.149.082,52 R$ 75.845.945,83
Goiás R$ 66.365.674,58 R$ 63.378.624,17 R$ 129.744.298,75
Maranhão R$ 82.201.960,57 R$ 65.164.828,68 R$ 147.366.789,25
Mato Grosso R$ 34.499.961,25 R$ 31.327.765,54 R$ 65.827.726,79
Mato Grosso do Sul R$ 27.630.081,91 R$ 25.027.373,22 R$ 52.657.455,14
Minas Gerais R$ 182.061.924,21 R$ 197.080.716,29 R$ 379.142.640,50
Pará R$ 91.266.988,76 R$ 73.617.500,36 R$ 164.884.489,12
Paraíba R$ 48.510.656,73 R$ 39.790.469,30 R$ 88.301.126,03
Paraná R$ 96.578.956,99 R$ 105.381.990,81 R$ 201.960.947,80
Pernambuco R$ 99.699.096,76 R$ 84.936.790,57 R$ 184.635.887,33
Piauí R$ 42.786.159,55 R$ 32.721.364,47 R$ 75.507.524,02
Rio de Janeiro R$ 140.478.407,99 R$ 132.400.070,47 R$ 272.878.478,46
Rio Grande do Norte R$ 43.169.406,44 R$ 33.816.386,20 R$ 76.985.792,64
Rio Grande do Sul R$ 93.393.654,45 R$ 104.619.436,25 R$ 198.013.090,70
Rondônia R$ 25.241.292,14 R$ 15.808.432,27 R$ 41.049.724,42
Roraima R$ 14.595.897,43 R$ 6.265.115,37 R$ 20.861.012,80
Santa Catarina R$ 60.688.774,23 R$ 65.015.555,52 R$ 125.704.329,75
São Paulo R$ 355.032.797,54 R$ 372.311.606,18 R$ 727.344.403,72
Sergipe R$ 33.036.415,48 R$ 21.707.051,06 R$ 54.743.466,53
Tocantins R$ 25.159.986,35 R$ 16.217.729,30 R$ 41.377.715,65
Total Geral R$ 2.014.900.000,00 R$ 1.847.100.000,00 R$ 3.862.000.000,00
Com informações do g1
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