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Ministério Público apura demissões na prefeitura de Parintins

O promotor Flávio Mota está apurando as denuncias. Foto: Tadeu de Souza

Pelo menos 12 pessoas foram demitidas no último dia 4, embora as notificações das demissões estejam datadas de 1º de julho.

Tadeu de Souza | Em Tempo

Parintins (AM) – A promotoria eleitoral de Parintins vai apurar denúncias de que a prefeitura da cidade demitiu servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, Transporte e Habitação (Semasth), num período em que a Legislação Eleitoral proíbe admissões, transferência e demissões de funcionários municipais em razão da eleição de outubro próximo.

O EM TEMPO apurou que 12 pessoas foram demitidas no último dia 4, embora as notificações das demissões estejam datadas de 1º de julho. Segundo o promotor eleitoral, Fábio Mota, ele expediu um oficio à secretaria pedindo informações acerca dessas demissões.

O coordenador do Sistema Único de Assistência Social (Suas) do município, Celso Júnior, em nome da Semasth, explicou que não houve demissões e, sim, “adequações” de um programa do governo federal coordenado pela secretaria.

“Fomos obrigados a fazer essa adequação porque o programa poderia sofrer sanções, nós seguramos esses colaboradores o máximo que pudemos, infelizmente, essa medida coincidiu com o prazo eleitoral, mas nada proposital”, disse o coordenador.

Por outro lado, o prefeito de Parintins, Alexandre da Carbrás (PSD), em entrevista à emissoras de rádios locais disse que não havia tomado conhecimento das demissões que foram efetuadas na pasta, cuja secretária é a sua irmã, Ester da Carbrás. “Não estou sabendo dessas demissões”, afirmou.

O advogado Rodrigo Silva e Silva, especialista em Direito Trabalhista, ouvido pela reportagem, disse que a data válida para Justiça é aquela que o funcionário demitido toma ciência, no caso específico o dia 4 de julho.

“Não adianta a notificação de desligamento do funcionário e constar uma data e o mesmo tomar ciência em outra. Para a lei, a data válida é aquela que o funcionário foi cientificado de sua demissão, aquela que ele dá o ciente”, afirma o advogado.

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