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Ministério Público do Amazonas cobra providências em irregularidades na Polícia Civil e Polícia Militar do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas está cobrando do Governo do Amazonas, uma série de providências que visam sanar irregularidades identificadas pelo órgão ministerial desde 2019 em unidades do sistema de segurança pública do Estado. A persistência das irregularidades foi verificada por ocasião de novas inspeções, realizadas pela titular da 60ª Promotoria de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (Proceap) em junho e julho deste ano.

De acordo com o Relatório de Inspeções realizados pela 60ª Proceap, elaborado pela Promotora de Justiça Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda, mediante visitas presenciais, não houve adoção das medidas de segurança apresentadas pelo MPAM.

Diante da ausência de providências, a 60ª Proceap recomendou à Delegada-Geral da Polícia Civil do Amazonas Emília Ferraz Carvalho Moreira e ao Secretário de Segurança Pública do AM, Carlos Alberto Mansour, que procedam, com urgência, à conformação das irregularidades constatadas também na Vistoria do Corpo de Bombeiros nº 20/2019, devido a diversos aos riscos.

As advertências dadas pelo MPAM, indicam adoção de providências – independentemente da ação judicial ou da previsão de construção do Complexo de Perícias – físicas e estruturais mínimas aptas a possibilitarem que os colaboradores desempenhem suas atividades com segurança e em ambiente salubre. Tais providências vão desde a revisão da rede elétrica à limpeza que engloba retirada de entulhos, fossa e concentração de insetos, pragas e roedores. O Instituto de Criminalística é um dos focos de atenção pela quantidade de consertos e aquisições a serem feitas.

“A falta de estrutura adequada, além do baixo número de peritos e de auxiliares, têm ocasionado atrasos nas realizações das perícias e, consequentemente, na tramitação processual, favorecendo à morosidade e à impunidade”. observou a Promotora de Justiça.

O prazo para adoção das providências é de trinta dias (art. 8º da Resolução nº 164/2017-CNMP), a contar do recebimento da recomendação, devendo ser encaminhada resposta por escrito ao Ministério Público, informando o atendimento, ou não da recomendação, no prazo de dez dias a contar de seu recebimento.

 

Com informações do MPAM

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