Notícias de Parintins o tempo todo!

MPAM e DPE obtém, na Justiça, ordem para que sejam instalados leitos de UTI em Itacoatiara

Itacoatiara (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obtiveram decisão liminar em Ação Civil Pública que impôs ao Estado do Amazonas e ao Município de Itacoatiara a obrigação de abertura de, no mínimo, 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) naquela cidade, sendo três leitos de UTIs infantis para atender vítimas graves do novo coronavírus (covid-19). Para garantir o pleno atendimento à população, Estado e Município deverão treinar e contratar pessoal, se necessário. O prazo para instalação das UTIs é de 10 dias para início e de 30 dias para o término da instalação de quatro UTIs adultas e de uma infantil. Em 60 dias, todas os leitos deverão estar em pleno funcionamento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

“Até 24 de abril de 2020, o número de casos confirmados era de 60, segundo Boletim  Epidemiológico divulgado nas redes sociais da Prefeitura de Itacoatiara: Dos 60 casos confirmados, 6 deles evoluíram ao óbito, de modo que a taxa de letalidade do Coronavírus, em Itacoatiara, é de assombrosos 10%  – mais de 2% acima da média estadual. Esse número de morte pode ser explicado, em parte, pela falta de leitos de UTI na cidade”, diz trecho da ACP.

Ao propor a Ação, o MPAM ea DPE-AM levam em conta o fato de que Itacoatiara é considerado um município polo para atendimento das pessoas afetadas pelo covid-19 dos municípios de Urucurituba, Itapiranga, Urucará, São Sebastião do Uatumã e Silves que precisem de serviços mais complexos, como o de UTI.

Os leitos de UTI devem ser instalados, preferencialmente, no Hospital José Mendes, o único de Itacoatiara, que hoje não dispõe de leitos de UTI ou de respiradores, equipamentos essenciais para o tratamento de casos graves da covid-19. A situação foi constatada pela promotora de Justiça Tânia Feitosa no dia 23 de abril em inspeção realizada no hospital José Mendes (leia mais).

“Precaríssima é a situação do interior do Estado – que tem o total de 0 (zero) leitos de UTI. Sem um único hospital no interior adequadamente preparado para combater essa pandemia”, dizem os Promotores de Justiça Tania Maria de Azevedo Feitosa e Marcelo Augusto Silva de Almeida, que assinam a ACP, junto com quatro Defensores Públicos.

Texto: Alessandro Malveira – ASCOM MPAM

Foto: MPAM Itacoatiara

DECISAO UTI ITACOATIARA(1) (1)

você pode gostar também