Mudanças no Registro Civil
O nome, além de ser uma forma de o Estado identificar e individualizar os seus cidadãos, é também uma marca que o indivíduo irá carregar pelo resto da vida e irá identificá-lo em todos os atos da vida civil.
Assim, se houver algum erro em algum documento, por exemplo, podem existir situações nas quais a pessoa fique impedida de receber herança ou fazer matrícula em instituição superior.
Sendo de grande importância para a pessoa, há situações em que o Direito permite a retificação do registro civil, ou seja, a alteração de alguma informação constante em uma certidão de nascimento, óbito, casamento, etc.
Quando é possível mudar o nome?
A Lei 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos, permite a alteração em algumas situações como:
1 – Erros de grafia
Erros de grafia no nome ou sobrenome podem causar transtornos e complicações na vida de uma pessoa, como o impedimento de receber uma herança. Por isso, há a necessidade de retificação. A correção desses erros feita de maneira rápida evitam dificuldades futuras à pessoa atingida.
2- Casamento ou união estável
É possível adotar o sobrenome do marido, da esposa ou do(a) companheiro (a) quando há o matrimônio ou a formalização da união estável.
3- Divórcio
Quando o divórcio acontece, é possível solicitar a alteração do nome de casada para o de solteira. O mesmo ato é possível quando há a dissolução da união estável.
4- Constrangimento
Qualquer pessoa maior de idade, cujo nome causa constrangimento, pode solicitar sua alteração.
5- Apelidos públicos notórios
Caso a pessoa seja conhecida por um nome ou sobrenome diferente do que está em seu registro, por exemplo, uma atriz que é conhecida apenas pelo nome artístico, é possível solicitar a substituição do nome que consta no registro por aquele que é utilizado socialmente.
6- Pessoas trans
Qualquer pessoa trans maior de idade pode solicitar a mudança de nome para que ele se adeque a identidade de gênero com a qual a pessoa se percebe.
Como acontece a mudança de nome?
A retificação do registro civil pode ocorrer de duas maneiras no nosso ordenamento: a judicial, que é mais burocrática e analisa casos mais complexos que demandam a alteração do conteúdo; e a via administrativa, mais rápida e menos custosa, mas que visa resolver erros evidentes e simples.
A primeira dela ocorre por meio da justiça comum, enquanto a segunda é realizada no próprio cartório.