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No dia da manifestação, Justiça manda soltar jovem que atropelou e matou maquiadora

Foto: Gilson Almeida.

Gilson Almeida | 24 Horas
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A família e amigos realizaram na tarde desta sexta-feira (23) uma manifestação na Praça da Catedral de Nossa Senhora do Carmo, em Parintins, para clamar Justiça por Emanuelle de Souza Conceição, de 19 anos, conhecida como Manu, vítima fatal de acidente de trânsito ocorrido na madrugada do dia 19 de julho.

Emerson Miranda Santos, de 18 anos, e um adolescente de 17 anos estavam em uma motocicleta Honda XRE, cor vermelha, apresentando sinais de embriaguez alcoólica, quando colidiram com a vítima,que estava em outra moto Honda Biz, cor branca. Emerson era quem conduzia a motocicleta. Manu dirigia na Av. Nações Unidas (preferência), próximo a Drogaria Bem-estar, no sentido bairro-centro, quando a dupla, que vinha na Rua Senador Álvaro Maia, não parou na esquina e atropelou a vítima. A jovem foi conduzida ao hospital, mas já chegou sem vida. Emerson foi preso e responderá por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

No manifesto houve soltura de balões, confecção de cartazes que continham frases como “A Justiça tarda, mas não falha” e “Não foi acidente”. Além disso, pessoas próximas a Manu discursaram sobre o sentimento da perda da jovem maquiadora.

Foto: Reprodução/Facebook.

O pai da vítima, Emilson Figueira Conceição, 44, não segurou as lágrimas ao se pronunciar. Ao discursar, ele lembrou da amiga que também perdeu em um acidente de trânsito e agradeceu pela solidariedade e mobilização das pessoas que conhecem sua filha. “Perdi uma filha, mas ganhei muitos filhos de coração. A dor é insuportável. Eu quero que a Justiça seja feita. Eles foram imprudentes. As imagens que tivemos de todas as câmeras de segurança deles bebendo, indo contramão. É muito difícil. Acordar hoje e não vê-la é uma sensação muito estranha”, desabafou o pai.

Os familiares e amigos desejam que os dois sejam responsabilizados pela morte de Manu e que o Emerson não responda por homicídio culposo, mas sim por homicídio doloso, quando uma pessoa mata outra intencionalmente.

Foto: Gilson Almeida.

Nesta sexta-feira (23), a juíza de Direito,  Larissa Padilha Roriz Penna, deixou de homologar a prisão em flagrante de Emerson em razão do excesso de prazo, determinando o relaxamento da prisão em flagrante, em virtude de manifestar ilegalidade. “Com efeito, as razões pessoais do flagrado, possui residência fixa, reside com os genitores, bons antecedentes e não está envolvido em nenhum processo de natureza criminal anterior. Ademais, confessou a prática do acidente, tendo prestado as informações na delegacia, não fugindo do local do acidente nem deixando de colaborar com as investigações”, diz trecho da decisão.

A magistrada ressalta ainda que, apesar da trágica morte da jovem, como bem sedimentado nos Tribunais Superiores, a comoção social não pode ser considerada como requisito autorizador de prisão cautelar, haja vista a total ausência de previsão legal.  “Logo, por força do art. 313 do CPP, incabível decretação de prisão preventiva em razão da prática do crime em comento, devendo, pois, ser-lhe concedida liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais e outras medidas cautelares RIGOROSAS, inclusive com a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, enquanto perdurar a fase investigativa e o processo”, disse a juíza.

Desta forma, a juíza de Direito, Larissa Padilha Roriz Penna, concedeu liberdade provisória ao acusado, impondo-lhe as seguintes medidas cautelares:

Comparecer perante este Juízo, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento;

Proibição de mudar de residência, sem prévia permissão, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem sem comunicar a este Juízo o lugar onde será encontrado;

Proibição de acesso ou frequência a bares, bocas de fumo, casas noturnas e prostíbulos;

Recolhimento domiciliar no período noturno, no período das 18 às 06h

E suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.

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