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Nova Carteira de Jornalista tem melhor leiturabilidade

FENAJ é a única entidade representativa da categoria autorizada por lei a emitir o documento

A Carteira de Jornalista emitida pela FENAJ ganhou novo leiaute para favorecer a leitura dos dados e também para se diferenciar das cópias criadas por associações que querem se passar por representativas da categoria. A nova carteira manteve a identidade visual com a marca da FENAJ e é a única que substitui a carteira de identidade civil.

A Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ é a entidade de representação nacional da categoria. Por isso, conquistou o direito de emitir a Carteira de Jornalista como identificação profissional e também como documento de identidade. A autorização foi concedida pelo Estado brasileiro com a aprovação da Lei 7.084/1982, que “Atribui valor de documento de identidade à carteira de Jornalista Profissional”.

A lei estabelece que a carteira pode ser emitida diretamente pela Federação ou através dos Sindicatos de Jornalistas Profissionais filiados à FENAJ e autorizados a fazer a emissão. Atualmente, a coleta dos dados dos profissionais é feita pelos Sindicatos, para facilitar o acesso da categoria ao documento, mas a confecção das carteiras é coordenada diretamente pela FENAJ.

Por valer como documento de identidade, a Carteira de Jornalista da FENAJ tem sido, ao longo dos anos, copiada por associações que reúnem jornalistas, mas que não têm o direito legal de emitir um documento profissional com validade de documento civil. O plágio é uma tentativa de igualar os documentos que são, a bem da verdade, inigualáveis.

Os profissionais brasileiros têm o direito de se associarem a quaisquer associações, mas devem ficar atentos aos serviços e produtos oferecidos. A Carteira de Identidade do Jornalista, documento de identificação profissional com valor de identidade, é emitida somente pela FENAJ, em parceria com os Sindicatos de Jornalistas.

Não é preciso ser sindicalizado para obter a carteira. Mas os jornalistas sindicalizados têm desconto no valor da taxa de emissão.

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