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Para atender Emenda Constitucional, Governo do Amazonas propõe PL com ajustes na previdência estadual

Projeto encaminhado hoje à Aleam atende alíquota mínima estabelecida pelo Governo Federal

O Governo do Amazonas encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), nesta terça-feira (10/11), Projeto de Lei (PL) para adequar a legislação previdenciária estadual à Emenda Constitucional Federal (ECF) n⁰ 103, de 12 de novembro de 2019, que estabeleceu alíquota mínima de 14% de contribuição previdenciária para Estados, Distrito Federal e Municípios.

O PL apresentado pelo Estado adequa o percentual de contribuição dos segurados e pensionistas dos atuais 11% para 14% sobre a remuneração, subsídios, proventos ou benefícios pagos pelo Estado, conforme estabelece a ECF n⁰ 103/2019, visando o custeio do Programa de Previdência e constituição dos respectivos fundos.

A alteração decorre do que dispõe o § 4º do artigo 9º da ECF n⁰ 103/2019, que estabelece que Estados, o Distrito Federal (DF) e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, tendo o artigo 11 da mesma Emenda, fixado a referida contribuição em 14%, até que entre em vigor lei que altere a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos da União.

O Governo do Amazonas, assim como demais Estados e Municípios, também receberam Nota Técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, na qual constam a análise e categorização das normas da reforma previdenciária, conforme sua eficácia e aplicabilidade, em face dos regimes próprios da previdência social dos outros entes da federação.

A nota também estabelece que as alíquotas da contribuição para custeio da previdência nos Estados, DF e Municípios, cobradas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, não poderão ser inferiores à contribuição dos servidores da União.

*Regularidade* – A Nota Técnica aponta que, a partir da vigência da alíquota de 14% para o regime de previdência da União, que será exigida a partir de 1º de março de 2020, os demais entes da federação, a partir dessa mesma data, devem, em regra, alterar a sua alíquota ao menos até o referido percentual, por meio de lei, observando a EC 130/2019, sob pena do regime de previdência do Estado seja considerado em situação irregular.

De acordo com o PL enviado à Aleam, a adequação da alíquota para 14%, a ser destinada ao Fundo Previdenciário de Aposentadoria e Pensões do Estado do Amazonas (FPREV), atende, portanto, imposição da normatização federal, por meio da EC 103/2019, e das orientações expedidas pelos órgãos técnicos federais.

A adequação de alíquota, conforme o PL, também alcança a contribuição patronal do Estado que, na regra previdenciária, corresponde a dois terços do total da contribuição ao sistema. Com isso, a proposta é passar de 22% para 28%, representando o dobro da alíquota do servidor.

A mensagem governamental do PL, encaminhada à Aleam, contempla, anexos, a Nota Técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, e parecer do Conselho de Administração da Amazonprev favorável à proposta.

*Outros Estados* – Atualmente, seis Estados da federação já possuem alíquota igual ou superior a 14%, entre eles Rio de Janeiro, Rio Grande Sul e Santa Catarina. Outros três Estados têm alíquota variando de 12% e 13,5%. O Amazonas está entre os 17 Estados com menor alíquota, de 11% atualmente.

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