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Parintins cumpre decreto estadual e amplia toque de recolher para 22h às 5h

Foto: Pitter Freitas.

Gilson Almeida | 24 Horas
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Parintins (AM) – O Comitê Gestor de Combate ao Coronavírus de Parintins decidiu na reunião realizada nesta terça-feira (5), no auditório do Centro do Idoso Pastor Lessa, pela ampliação do horário do toque de recolher para 22h às 5h do dia posterior. O município também irá cumprir o Decreto nº 43.269, do Governo do Estado, que está em vigor desde sábado (2), em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, que suspende as atividades econômicas não essenciais pelo prazo de 15 dias, em decorrência da grave emergência em saúde pública provocada pela pandemia da Covid-19. As medidas se dão pela lotação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na capital amazonense e se se entendem até o dia 17 de janeiro, sob pena de interdição e multa.

O presidente do Comitê, o prefeito Bi Garcia destaca que “é uma onda fortíssima que o estado do Amazonas está enfrentando saindo da faixa vermelha para a faixa roxa. A falta de leito de UTI na capital é gravíssimo e portanto temos que tomar muitos cuidados aqui na nossa cidade, proteger a população para que na gente evite a maior contaminação possível do que está acontecendo no mundo e agora chegando fortemente no estado do Amazonas”.

Bi Garcia disse ainda que o município tem 103 leitos para tratamento dos pacientes e hoje 22 estão sendo ocupados por pessoas de Parintins e 4 de outras cidades. O que preocupa o Município é a dificuldade de transferir os pacientes graves para a capital amazonense pela falta de leito de UTI.

Garcia também disse que a Prefeitura já está se preparando para comprar as vacinas contra a Covid-19.

O comitê é formado pela Prefeitura, Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância em Saúde, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Militar, Câmara Municipal, Guarda Municipal, Empresa Municipal de Trânsito e Transporte (EMTT), entre outros órgãos.

Pelo Decreto nº 43.324, de 23 de dezembro de 2020, ficam expressamente proibidos pelo prazo de 15 dias:

I – a realização de reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios;

II – a realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público;

III – a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de quaisquer naturezas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;

IV – o funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida, apenas, a realização de práticas esportivas individuais;

V – a visitação a pacientes internados com Covid-19;

VI – o funcionamento de todas as boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;

VII – o funcionamento de bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;

VIII – a visitação a presídios e a centro de detenção para menores;

IX – o funcionamento de feiras e exposições de artesanato;

X – a venda de produtos por vendedores ambulantes.

Os shopping centers funcionarão exclusivamente como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, nunca superiores a dois metros quadrados de área, para que funcionem em regime drive-thru.

A lista com os serviços essenciais permitidos para funcionamento, assim como as regras que terão que os mesmos terão que seguir, estão publicadas no Decreto nº 43.234.

04-01-2021_poder_executivo(1)

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