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Representação de Alessandra Campêlo no MPE quer volta do ticket alimentação para 30 mil servidores

Alessandra Campelo no MPE

Aproximadamente 30 mil servidores públicos devem ser beneficiados caso o Ministério Público Estadual (MPE) acate representação da deputada estadual Alessandra Campêlo (PMDB) no qual pede, em caráter de urgência, a volta do pagamento do ticket alimentação pelo Governo do Amazonas.

A representação da deputada solicita Procurador Geral de Justiça a instauração de inquérito civil preparatório de Ação Civil Pública, em caráter de urgência, a fim de que sejam restabelecidos os repasses do benefício alimentação dos servidores da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações, da capital e do interior do Estado, face ao retorno da jornada de trabalho destes servidores para oito horas diárias, a contar de 16 de janeiro de 2017, conforme Decreto nº 37.555, de 9 de janeiro de 2017.

Na peça jurídica Alessandra explica que, por meio do Decreto nº 36.880, de 28 de abril de 2016, o Governo do Amazonas decidiu reduzir o horário de funcionamento dos órgãos e/ou entidades da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações, da capital e do interior do Estado, com justificativa na queda da receita do Estado em mais de R$ 110 milhões.

A medida anunciada como forma de contenção de despesas administrativas, incluindo gastos com energia elétrica, água, telefone, combustível e material de expediente, implicou na redução da jornada de trabalho dos servidores estaduais de oito para seis horas corridas (8h às 14h), com intervalo de 15 minutos e corte temporário nos tickets alimentação dos servidores, a partir do dia 2 de maio de 2016.

Naquele momento, o Estado pretendia economizar cerca de R$ 60 milhões, sendo R$ 40 milhões através do corte do vale-alimentação de 30 mil funcionários públicos. A decisão não se aplicou aos serviços de atividade fim das áreas de Segurança, Saúde e Educação, bem como àqueles que exijam plantão permanente.

O governador José Melo, por meio do Decreto nº 37.555, publicado no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira, dia 9 de janeiro, anulou os Artigos 1º e 2º do Decreto 36.880, de 28 de abril de 2016, que reduziu para seis horas a carga horária do funcionalismo estadual.

Justificou a decisão, considerando que a redução do horário de expediente operou-se em caráter temporário e que há necessidade de restabelecimento do horário normal do expediente em repartições públicas, autarquias e fundações do Poder Público Estadual.

Contudo, observa-se que o Decreto nº 37.555, de 2017 deixou de revogar o art. 3º do Decreto nº 36.880, de 2016, que dispõe sobre a suspensão do pagamento do benefício-alimentação (ticket alimentação) para os servidores públicos.

Segundo a representação da deputada, o correto teria sido o governador revogar na totalidade o decreto que reduziu a jornada de trabalho.

“Se não o fez, significa dizer que pretende manter a suspensão do pagamento do benefício alimentação dos 30 mil servidores públicos, o que é inadmissível, já que os funcionários voltarão a ter jornada de oito horas diárias, a contar do dia 16 de janeiro de 2017”, justifica a representação de Alessandra.

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