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STJ inocenta Bi Garcia em processo movido pelo Ministério Público

Na última quarta-feira, 30 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente a Ação Penal de nº 0000908-50.2015.8.04.0000, movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) contra o prefeito de Parintins, Bi Garcia, o ex-secretário de Finanças, Telo Pinto, o ex-secretário de Obras, Luiz Geraldo Dias, o empresário Flavio dos Santos Filho e o ex-assessor jurídico do Município, Fábio Cardoso.

De acordo com a denúncia feita pelo MPAM ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a Prefeitura de Parintins firmou, em junho de 2011, convênio com o Governo do Estado para pavimentação de ruas (tapa-buraco) nos bairros Djard Vieira, João Novo, Paulo Corrêa e Itaúna II pelo valor de R$ 2.195.659,34 (dois milhões, cento e noventa e cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos). Na ação penal, o Ministério Público sustentou que a obra não foi executada.

O Tribunal de Justiça do Amazonas refutou, por unanimidade, a denúncia feita pelo Ministério Público, a considerando improcedente. Diante da decisão do TJAM, o Ministério recorreu da decisão do TJAM ao Superior Tribunal de Justiça através do Recurso Especial – 1905319/AM (2020/0296853-5) – STJ/ Proc. nº 0000908-50.2015.8.04.0000 – TJAM.

No julgamento da ação penal movida pelo MPAM junto ao STJ, o relator do processo, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ratificou a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas e julgou improcedente a denúncia movida contra Bi Garcia, Telo Pinto, Luiz Geraldo Dias, Flavio dos Santos Filho e Fábio Cardoso, os inocentando do crime de prejuízo aos cofres públicos.

Com base em laudo técnico, o Ministro Reynaldo Fonseca salientou que ficou comprovado a correta aplicação de todo recurso financeiro recebido pela Prefeitura de Parintins, em convênio com o Governo do Estado, na pavimentação dos bairros Djard Vieira, João Novo, Paulo Corrêa e Itaúna II. A verificação de legalidade na aplicação dos recursos foi confirmada por órgãos de controle externo do Estado do Amazonas.

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