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TCE volta atrás e revoga suspensão da licitação para contratar serviços de reforma e manutenção dos prédios da Seduc

Solicitação é para que TCE apure o aumento salarial concedido pelo governador do Amazonas (Foto: Ana Cláudia Jatahy/TCE)

Pregão Presencial (PP) nº 02/2018 foi concluído com sucesso pela CGL/AM, que já devolveu o processo licitatório para a CCGov

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Josué Filho, voltou atrás e revogou, na última sexta-feira (31/08), a medida cautelar que ele próprio concedeu de forma monocrática dois dias antes, ou seja, em 29 de agosto, para suspender o Pregão Presencial (PP) nº 02/2018, que foi solicitado pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para contratar serviços de reforma e manutenção de prédios da rede de ensino estadual da capital e do interior.

A revogação atendeu a um pedido ingressado pela presidência da Comissão Geral de Licitação do Estado do Amazonas (CGL/AM), que alegou haver graves danos ao interesse público caso o sobrestamento do PP nº 02/2018 fosse mantido. “O próprio TCE reconheceu a importância da licitação em curso e, ainda que não expressamente, o Tribunal de Contas reconheceu a correção dos trâmites licitatórios realizados pela CGL/AM”, afirmou o presidente da CGL/AM, Victor Fabian Soares Cipriano.

Com o novo aval do TCE, a CGL/AM concluiu com êxito o PP nº 02/2018 e já encaminhou, ainda nesta segunda-feira (03/09), o processo licitatório para a Coordenadoria de Compras e Contratos Governamentais (CCGov), por se tratar de tomada de preços.

Decisão

De acordo com a decisão, o conselheiro Josué Filho, após “detida análise” dos documentos apresentados pela CGL/AM, decidiu revogar a medida cautelar que suspendia o PP nº 02/2018 por entender que ficou comprovada a urgência, “periculum in mora reverso”, quanto à necessidade de realização de manutenções prediais das escolas e dos demais estabelecimentos de educação administrados pela Seduc.
“Ademais, pondera o Relator, que a manutenção da medida cautelar poderá ensejar na interrupção de prestação pública essencial à população, qual seja, o direito à educação, ocasionado a suspensão das atividades educacionais e laborais geridas pela Seduc”, afirma decisão de Josué Filho.

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